RCCTE
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O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/1990, de 6 de Fevereiro, foi o primeiro instrumento legal que, em Portugal, impôs requisitos ao projecto de novos edifícios e de grandes remodelações por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia, quer no Inverno, quer no Verão.

Em paralelo, o RCCTE visava também garantir a minimização de efeitos patológicos na construção derivados das condensações superficiais e no interior dos elementos da envolvente.

Revisão de 2006

Nos últimos anos surgiram alterações de alguns dos pressupostos que serviram de base ao diploma acima referido, tal como o aumento de exigências a nível de conforto e o crescente recurso a equipamentos de climatização, assim como a necessidade de melhorar a qualidade dos edifícios de forma a reduzir os seus consumos de energia e consequentes emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Isto conduziu à revisão deste regulamento sendo as exigências actualizadas para o contexto energético actual. Esta revisão é também um requisito da directiva 2002/91/CE do parlamento europeu referente à eficiência energética dos edifícios.

A revisão acima referida, deu origem ao "novo" Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) – Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril. Este documento estabelece requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente, limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de energia primária. Esta legislação impõe a instalação de painéis solares térmicos e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável.

Pretende-se, assim, conseguir que:

  • As exigências de conforto térmico, seja ele de aquecimento ou de arrefecimento, e de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia;
  • Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com potencial impacte negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.

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