LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), criado em Novembro de 1946, é uma instituição de Ciência e Tecnologia do sector do Estado, sujeito à tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo a competência relativa à definição das suas orientações estratégicas exercida em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Exerce a sua actividade nos múltiplos domínios da engenharia civil e áreas afins e tem como missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológicos necessários ao progresso, à inovação e à boa prática da engenharia civil. Cumpre-lhe ainda apoiar o poder executivo, com isenção e idoneidade científica e técnica, nas suas actividades de governo e regulação.

O LNEC situa-se num campus de 22 hectares, em Lisboa, limitado a sul pela Av. do Brasil, onde se localizam as entradas de peões e veículos.

Documentos de Homologação

A criação de mecanismos destinados a avaliar a qualidade das novidades da construção em Portugal remonta a 1951 com a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o qual, no seu artigo 17.º, estabelecia que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existissem especificações oficiais nem suficiente prática de utilização seria condicionada ao prévio parecer do Laboratório de Engenharia Civil. Esses pareceres passaram a ser traduzidos num Documento de Homologação (DH). Até aos dias de hoje, o LNEC emitiu cerca de 900 DH, cobrindo um leque variado de produtos e sistemas de construção.

Entretanto, a actividade de homologação de produtos e sistemas de construção que o LNEC tem vindo a desenvolver há mais de 40 anos é actualmente objecto de um novo enquadramento legal, como resultado, nomeadamente, do esforço de harmonização técnica relativa aos produtos de construção encetado na União Europeia. O marco mais significativo dessa harmonização corresponde à Directiva Comunitária 89/106/CEE, correntemente designada por Directiva dos Produtos de Construção (DPC) e transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 113/93, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de Janeiro. Esta situação conduziu a que o LNEC deixasse de emitir Documentos de Homologação para o conjunto de produtos de construção que foram sendo abrangidos pelas normas entretanto publicadas, pois a homologação sempre se destinou a ser aplicada a produtos que não são objecto de especificações oficiais, nas quais se incluem as normas.

A definição do âmbito de aplicação da homologação do LNEC como resultado desta nova realidade foi vertida para a legislação em vigor, tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19 de Março, que veio alterar o artigo 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ao abrigo do qual o LNEC emitiu, durante longos anos, Documentos de Homologação. Assim, de acordo com este Decreto-Lei, são abrangidos pela homologação do LNEC os produtos e sistemas de construção utilizados em edificações urbanas – quando relevantes para a satisfação das exigências essenciais referidas no seu artigo 1.º, n.º 1 –, desde que:

  • não sejam cobertos por Normas Portuguesas ou por Normas Europeias adoptadas em Portugal;
  • não sejam objecto de uma Aprovação Técnica Europeia;
  • não sejam objecto de certificação obrigatória, como é o caso, presentemente, do aço para armaduras para betão armado (Decreto-Lei n.º n.º 390/2007) e para armaduras de betão pré-esforçado (Decreto-Lei n.º n.º 28/2007);

sendo a homologação dispensada quando se verificarem os pressupostos referidos no n.º 5, do art.º 1.º do já referido Decreto-Lei n.º 50/2008.

Homologação do sistema LSF

Esporadicamente, alguns interessados levantam questões sobre a eventual homologação do sistema LSF. Pretendem saber se o sistema construtivo possui um Documento de Homologação (DH) emitido pelo LNEC.

Ligações externas

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